COMUNICADO
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.680, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, aprova a redução no intervalo de administração da dose de reforço da vacina contra a COVID-19, da fabricante Pfizer, no Estado de Minas Gerais:
1º - Poderá ser administrada 1 (uma) dose de reforço a partir de 4
(quatro) meses após a última dose do esquema vacinal primário.
RESUMO: qualquer pessoa acima de 18 anos que tenha recebido a segunda dose com tempo superior há 4 meses poderá receber a dose de reforço.
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